domingo, 24 de outubro de 2021

ORDENS PROFISSIONAIS !

 

Ordens  Profissionais


Muitas pessoas se interrogam  sobre a utilidade, razão de ser e como surgiram as Ordens Profissionais.

Pois bem, em termos estritamente jurídicos, as Ordens  Profissionais existem para regular o exercício da respectiva profissão. Sem mais.
Fazem-no através dos poderes que lhes são delegados pela Assembleia da República ou através das vulgarmente apelidadas  “Leis Quadro das Ordens” mas que formalmente são as  "Leis das Associações Públicas Profissionais". Aprovação consumada  na aceitação e publicação pela AR dos respectivos Estatutos em cujo preâmbulo do diploma de aprovação fica expresso  que  o Parlamento delega na Ordem aqueles poderes  públicos de Regulação da Profissão.

As Ordens Profissionais surgiram  por iniciativa  das classes que em linguagem política se dirão dominantes;  em linguagem corrente, pelas pessoas mais abastadas, pessoas respeitadas e com poderes acima do que é tido por normal  e reconhecidas pelas respectivas populações e até pelas autoridades.

Daí que as primeiras Ordens Profissionais a serem constituídas em Portugal tenham sido as dos Advogados, Médicos, Engenheiros e Farmacêuticos.
Surgiram  para dar maior visibilidade e importância  a profissões  a cujo exercício as pessoas em geral tinham muito maiores dificuldades, culturais e financeiras, a aceder  e também, naturalmente, para dar maior prestigio a algumas pessoas, sobretudo os Bastonários tidos por “ o melhor ou mais competente entre os seus pares” e obviamente que poderia não o ser. E muito  para marcar bem a importância da profissão, para a divulgar e elevar ao estatuto de prestígio pretendido.
E, por essa importância adquirida e atribuída aos Bastonários das Ordens “clássicas”, teve papel muito importante na aprovação da Ordem dos Economistas, a passagem da APEC a Ordem, o Bastonário  da O. dos Advogados de então, Julio Castro Caldas. Integravamos na altura o Conselho Nacional das Profissões Liberais que viria a dar lugar anos mais tarde ao Conselho Nacional das Ordens Profissionais, e Castro Caldas empenhou-se no que a todos parecia justo, a aprovação da Ordem dos Economistas.

Durante todo o período do Estado Novo as Ordens assumiram um caracter extremamente corporativo, tais como os Grémios e outras Associações Públicas.

Depois de Abril de 1974, aceitou-se que as Ordens teriam uma muito importante missão a cumprir, regular o exercício da Profissão, o mesmo é dizer, verificar se um indivíduo tem  a  formação académica e  científica  necessária ao desempenho da profissão e, para além dela,  tem  também os requisitos éticos, morais  e de cidadania em geral para a exercer.
No exercício das suas funções, compete e é dever da Ordem instaurar inquéritos ou mesmo indo ao extremo de retirada do uso do Titulo Profissional, a Cédula, a indivíduos que tenham sido condenados  pelos tribunais por incúria ou más práticas profissionais. 

Se pretendermos ser autênticos, verdadeiros e não tivermos qualquer pejo em o assumir, poderemos dizer que ainda hoje que em todas as Ordens Profissionais subsistem resquícios do corporativismo  que as fez viver durante muitas décadas.  Bastará ajuizar e reflectir nos casos de aplicação das sanções acima exemplificadas. Mas o essencial, hoje em dia, e daí a sua utilidade publica, é garantir à sociedade que os profissionais terão a formação académica, científica e prática  necessária e as virtudes éticas e morais para o exercício desta ou daquela profissão reconhecida como complexa, exigente e de utilidade pública superior à generalidade das outras, sem menosprezo, bem entendido, por qualquer outra profissão  dita mais simples, mais corriqueira ou comezinha. Sem estas, o equilíbrio e funcionamento harmonioso das sociedades seria impossível, claro.

Mas os tempos vão mudando e, tal como diz o poema, mudam-se os tempos e mudam-se as vontades. Se durante décadas um Bastonário, tal como um juiz, assumiu uma postura discreta, representando todos os membros da sua Ordem, daí o não intervir mostrando opções políticas próprias, não se imiscuindo ou tomando visibilidade excessiva nos meios  sociais  que frequentava ou tinha que aparecer, nos últimos anos as atitudes mudaram radicalmente e alguns dos que ocupam os cargos aproveitam para tomar grande visibilidade que lhes prepara carreiras e proveitos futuros, são intervenientes activos e muito conhecidos na política, mesmo na partidária. Não é ilegal. Mas é fora do que eram os costumes e a dignidade desses cargos.

Simplificando, por tudo ou por muito disto,  entendo que  a inscrição de um licenciado numa destas áreas associadas a profissões que são reguladas por Ordens Profissionais, deveriam obrigatoriamente ter que ser inscritos na Ordem para exercerem a profissão.

E quanto a actos únicos, agora tão discutidos, se os há nesta Ordem e não na outra, se é fácil ou difícil e impossível defini-los, entendo também que é uma falsa discussão. Um licenciado em direito não inscrito ou não aceite na Ordem dos Advogados, não pode exercer a advocacia, não é um Advogado, é um licenciado em direito. Tal como um licenciado em medicina, engenharia, economia e por aí fora. São  " licenciados em …   .

Cumpridos os requisitos para a inscrição na respectiva Ordem Profissional, passam a poder exercer essa profissão e passam a ser Advogados, engenheiros, Economistas, Médicos, biólogos, etc.

Carlos Pereira Martins - Inscrito na OE
(Economista - ex Membro de várias Direcções da OE e da APEC e ex Presidente da Comissão Executiva do Conselho Nacional das Ordens)

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